Carta do Editor – Edição 124

Refugiados, ontem e hoje

Do ponto de vista formal, a condição de refugiado só ganhou uma configuração jurídica no plano global em tempos recentes. É do século XX o conjunto de codificações que confere o status de refugiado às pessoas que saem das suas terras de origem de modo forçado como último recurso para sobreviver, assim como é do século XX a própria Organização das Nações Unidas, um esforço mais efetivo para tentar evitar cataclismos humanitários globais – vale lembrar, depois de já ter havido os tais cataclismos.

01_CAPA_RH124 (1)Foi em tempo ainda mais recente que saltou ao primeiro plano o drama das pessoas que chegam aos milhares semanalmente à Europa, vindas em uma onda desencadeada, entre outras coisas, pelas consequências desastrosas do intervencionismo ocidental liderado pelos Estados Unidos e países europeus no Oriente Médio – intervencionismo que criou as condições para o surgimento de grupos extremistas expansionistas e a liberação de tensões territoriais dentro de países da região.

As intervenções com interesses geopolíticos – cada vez mais movimentados por cálculos econômicos – acabam deixando em segundo plano as vidas vividas localmente por indivíduos, famílias, etnias, sociedades inteiras. Estas, com menos liberdade de movimentação do que o capital que precipita a guerra, acabam sendo arrancadas pelas raízes e jogadas em um movimento de fuga cujo desfecho é imprevisível: podem encontrar uma nova vida de acolhimento e oportunidade, mas também podem ser encurralados entre cercas de arame farpado e pontapés xenófobos, ou morrer no mar e ser recolhidas em praias distantes.

O momento é oportuno para pensarmos, mesmo que seja tarde, sobre as instabilidades que geram as novas diásporas, assim como é urgente o acolhimento daqueles que buscam abrigo – personagens humanos que, como vemos nesta edição, possuem suas próprias histórias.

 

Rodrigo Elias

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