Quem tem medo das eleitoras?

Na primeira Constituinte republicana, emendas sugeriram o voto feminino, inédito no mundo, rejeitado como “um perigo” para a sociedade

Mônica Karawejczyk

No momento em que uma mulher ocupa o mais alto cargo executivo do país, é difícil imaginar que, há pouco mais de um século o simples fato de uma figura do sexo feminino comparecer a uma seção eleitoral era motivo de riso e recriminações.

Em boa parte do Ocidente, a igualdade do voto foi conquistada nas primeiras décadas do século XX. França e Itália só concederam esse direito, sem pré-condições, nos anos 1940. Portugal e Suíça demoraram mais três décadas. Entre os países da América Latina, o Brasil foi um dos pioneiros no voto feminino: em 1932, com a publicação do novo Código Eleitoral, as brasileiras conquistaram esse direito sem nenhuma restrição. A vitória não foi uma concessão do governo de Getulio Vargas, mas fruto de uma longa luta travada por homens e mulheres do país, desde antes da proclamação da República.

Em 1890 iniciaram-se os trabalhos da primeira Assembleia Nacional Constituinte republicana, no Palácio da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro. Participaram das reuniões 190 deputados e 57 senadores, eleitos de forma direta por todos os cidadãos qualificados segundo as novas regras vigentes. Entre tantos assuntos polêmicos tratados ao longo de pouco mais de três meses, fez-se presente a discussão sobre a possibilidade de se estender o voto para as mulheres. A iniciativa veio dos próprios constituintes, em um momento em que o voto feminino era inexistente no mundo.

Originalmente, o projeto de Constituição não fazia menção à questão. O artigo 70, que definia quem poderia votar nas eleições do país, foi assim redigido: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei”. Os únicos proibidos de votar eram os mendigos, os analfabetos, os praças de pret (militares com cargos inferiores) e religiosos sujeitos a voto de obediência.

No dia 21 de novembro foi formada uma comissão especial para dar o primeiro parecer sobre o projeto. Depois de 12 sessões, muitas emendas e discussões, uma nova proposta de Constituição foi aprovada e reapresentada. O artigo 70 recebeu sete pedidos de emendas, entre elas uma para estender o voto às mulheres. O texto, apresentado pelos deputados Lopes Trovão (Distrito Federal), Leopoldo de Bulhões (Goiás) e Casemiro Junior (Maranhão), solicitava que fossem consideradas eleitoras “as mulheres diplomadas com títulos científicos e de professora, que não estivessem sob poder marital, nem paterno, bem como as que estivessem na posse de seus bens”.

Essa formulação baseava-se na última das leis eleitorais do período monárquico, a Lei Saraiva, que permitiu que fossem eleitores os professores e os habilitados com diplomas científicos ou literários. Os deputados pediam o voto para as diplomadas e independentes, deixando de fora as casadas e as solteiras que não pudessem comprovar renda própria. Nenhuma das emendas apresentadas, porém, passou pelo aval da comissão: o artigo 70 seguiu sem alterações para a primeira discussão na Assembleia.

A primeira fase de debates da Constituinte durou 28 sessões, entre dezembro de 1890 e janeiro de 1891, período em que foram apresentadas mais duas propostas de emendas com a temática do voto feminino. Ambas impunham limitações: a primeira (apresentada por Cesar Zama, da Bahia, e Sá Andrade, da Paraíba) restringia o direito às solteiras com diploma superior, e a segunda (assinada por 32 congressistas) estendia o voto para as casadas, mas com o interdito educacional. Expostas as emendas, começaram as discussões. Das dez manifestações feitas pelos constituintes sobre essas propostas, houve apenas duas favoráveis à sua aprovação. Os argumentos consistiam numa elegia ao sistema republicano e ao princípio democrático. Já os deputados contrários – entre eles Lauro Sodré (Pará), Barbosa Lima (Ceará) e Lacerda Coutinho (Santa Catarina) – insistiam que, se as emendas fossem aprovadas, ocorreria a desagregação da família e o caos na sociedade. Alguns chegaram a taxar as emendas de anárquicas e imorais. Foram ambas rejeitadas.

A segunda rodada de discussões teve início em 26 de janeiro. Mais três emendas sobre o sufrágio feminino foram apresentadas, duas delas defendidas por Costa Machado (MG) em plenário, a outra pelo deputado Cesar Zama (BA). Todas mantinham as restrições anteriores, e acrescentaram mais um interdito: para votar, a mulher deveria ter a posse de seus bens e ser a responsável pela sua administração. A novidade foi que as três proposições permitiam o voto para as casadas. Os debates se estenderam por seis sessões, até o dia 2 de fevereiro, sobressaindo novamente os discursos de alerta para os perigos de se permitir que a mulher se intrometesse em política. Pintaram um cenário de caos social, desestabilização da família, falência da moral e do papel feminino na sociedade, uma vez que “a verdadeira missão de mulher” seria se dedicar à vida doméstica, ao cuidado da casa e dos filhos. “Não devemos emprestar às mulheres aptidões que elas não têm; (…) Quer dar-lhe funções, das quais pela sua natureza ela esteve sempre afastada, é pretender corrigir a obra da natureza humana”, discursou o deputado Moniz Freire.

Os discursos pró-voto feminino, embora em minoria, eram uma defesa apaixonada da democracia e da igualdade da natureza humana. Defendiam que o novo sistema de governo deveria ser aplicado em toda a sua plenitude, sem restrições de nenhum tipo. “Abri a história e encontrareis em cada uma de suas páginas provas da aptidão da mulher para as mais altas funções (…) encontrareis administradoras notáveis e, até, guerreiras que fariam honra aos mais valentes militares dos nossos tempos”, exortou o deputado Zama. Postas em votação no dia 11 de fevereiro, as três emendas foram rejeitadas.

Aprovado na votação derradeira, o artigo 70 manteve sua redação, considerando eleitores apenas os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos. A ambiguidade da redação deste artigo, porém, serviu de base para toda uma discussão posterior, tanto no Parlamento quanto pelas feministas, contestando o uso do termo “cidadão” para restringir o eleitorado aos homens. Ao não explicitar que as mulheres não poderiam se alistar, o texto abriu uma brecha na interpretação do conjunto de leis. Alegando fazer parte do conjunto de “cidadãos brasileiros”, algumas ousaram solicitar seu alistamento eleitoral.

A nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil foi apresentada no dia 24 de fevereiro, em sessão solene do Congresso. A posse do novo presidente, eleito no dia seguinte, foi eternizada no quadro Compromisso Constitucional, de Francisco Aurélio de Figueiredo e Melo, que retrata o momento do juramento de Deodoro da Fonseca. No canto superior direito da pintura, várias mulheres acompanham o ato solene de um balcão acima do evento. Algumas conversam, outras observam a cena principal ou acompanham o movimento. O local definido para elas na composição do quadro parece representar o lugar destinado às mulheres naquele final de século, pelo menos no imaginário do artista: eram apenas espectadoras do que se desenrolava no mundo público e político.

A cena se aproxima de outra, descrita por Andréa Lisly Gonçalves, sobre a atuação das tricoteuses nas reuniões públicas da Assembleia Constituinte durante a Revolução Francesa (1789-1799). Elas assistiam às discussões das galerias tricotando, “impedidas que estavam de tomar parte direta nos debates políticos”. Tanto na Europa quanto no Brasil pouca coisa havia mudado em um século no imaginário masculino a respeito do lugar da mulher na sociedade. A presença delas no balcão acima da cena principal do quadro tanto pode representar as que foram homenagear os constituintes quanto retratar aquelas que se queriam fazer presentes na nova ordem republicana, tendo ido conferir de perto a sua renovada exclusão.

Na tela de Aurélio de Figueiredo há outro detalhe que quase passa despercebido: as rosas que aparecem no chão e nas mãos das mulheres. Com suas cores branca e rosa, elas são símbolos de características associadas ao feminino: pureza, gratidão, simpatia. Por outro lado, as rosas também carregam simbologia pagã, ligada a segredos escondidos. Quem sabe estivessem ali retratadas para revelar os anseios femininos reprimidos? No caso específico, desejos políticos: a busca de sua cidadania plena e do direito de participar dos destinos da nação.

 

Entre muitas, três líderes

Desde as primeiras manifestações ocorridas no século XIX até a conquista de 1932, o voto feminino no Brasil demandou muita luta. E algumas mulheres tiveram um papel fundamental nesse processo. Entre elas, Josefina Álvares de Azedo, dona e redatora do jornal A Família, que em 1890 escreveu peça teatral intitulada O Voto Feminino. Outra pioneira do movimento foi Leolinda de Figueiredo Daltro, responsável pela fundação do Partido Republicano Feminino, em 1910. A partir de 1922, destaca-se o nome de Bertha Lutz, que esteve à frente da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.

 

Cronologia da conquista do voto feminino

  • Nova Zelândia: 1893
  • Austrália: 1902
  • Finlândia: 1907
  • Noruega: 1913
  • Dinamarca: 1915
  • Inglaterra: 1918
  • EUA: 1920
  • Brasil: 1932
  • Uruguai: 1932
  • Argentina: 1937
  • França: 1944
  • Itália: 1945
  • Suíça: 1971
  • Portugal: 1976

 

Saiba Mais

CANEDO, Letícia Bicalho (org.). O Sufrágio universal e a invenção democrática. São Paulo: Estação Liberdade, 2005.

GONÇALVES, Andréa Lisly. História e Gênero. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

HAHNER, June E. Emancipação do Sexo Feminino. A luta pelos direitos da mulher no Brasil, 1850-1940. Florianópolis: Ed. Mulheres; Santa Cruz: Edunisc, 2003.

MARQUES, Teresa Cristina de Novaes. “Elas também desejam participar da vida pública: várias formas de participação política feminina entre 1850 e 1932”. Gênero, Niterói, v. 4, n. 2, 2004.

PINSKY, Jaime & PINSKY, Carla B. (orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

PINTO, Céli Regina Jardim. Uma história do feminismo no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003.

 

Mônica Karawejczyk é autora da tese “As filhas de Eva querem votar: dos primórdios da questão à conquista do sufrágio feminino no Brasil (c. 1850-1932)”, (UFRGS, 2013) e do artigo “Os primórdios do movimento sufragista no Brasil: o feminismo ‘pátrio’ de Leolinda Figueiredo Daltro” (Estudos Ibero-americanos, v. 40, n. 1, 2014).

 

 

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